Direito tributário é o conjunto de normas que regem o poder de uma autoridade pública sobre os contribuintes

O poder de impor impostos é geralmente reconhecido como um direito dos governos. O direito tributário de uma nação costuma ser único, embora existam semelhanças e elementos comuns nas leis de diversos países. Em geral, o direito tributário se ocupa apenas dos aspectos legais da tributação, e não de seus aspectos financeiros, econômicos ou outros. A tomada de decisões sobre os méritos de diferentes tipos de impostos, o nível geral de tributação e as alíquotas de impostos específicos, por exemplo, não se enquadra no domínio do direito tributário; trata-se de um processo político, e não jurídico. O direito tributário está inserido no domínio do direito público — isto é, as normas que determinam e limitam as atividades e os interesses recíprocos da comunidade política e de seus membros —, diferentemente das relações entre indivíduos (o âmbito do direito privado). O direito tributário internacional se ocupa dos problemas que surgem quando um indivíduo ou empresa é tributado em vários países. 

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O direito tributário pode ser dividido em direito tributário material, que consiste na análise das disposições legais que dão origem à cobrança de um imposto; e direito tributário formal, que se refere às normas estabelecidas em lei quanto à apuração, execução, procedimento, medidas coercitivas, recursos administrativos e judiciais, e outras questões semelhantes. O desenvolvimento do direito tributário como um sistema abrangente e geral é um fenômeno recente. Uma das razões para isso é que nenhum sistema geral de tributação existia em qualquer país antes de meados do século XIX. Nas sociedades tradicionais, essencialmente agrárias, as receitas governamentais provinham de fontes não tributárias (como tributos, rendimentos dos domínios reais e rendas de terras) ou, em menor escala, de impostos sobre diversos objetos (impostos sobre a terra, pedágios, taxas alfandegárias e impostos especiais de consumo). Os tributos sobre a renda ou o capital não eram considerados um meio ordinário de financiamento do governo.